MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Guarda e convivência

Advogada de guarda de filhos em Salvador: o melhor para as crianças

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500 Atualizado em 6 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada em guarda e convivência

Quando o casal se separa, a pergunta mais importante é como ficam os filhos. Guarda não é “ganhar” ou “perder” a criança: é organizar quem decide, onde ela mora e como convive com cada um dos pais.

O caminho ideal é o acordo, feito com calma e por escrito. Quando ele não é possível, o juiz decide com base no que for melhor para a criança, ouvindo as partes e, quando necessário, equipes técnicas.

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Situações em que posso ajudar

  • Guarda compartilhada

    Os dois decidem juntos. A criança tem uma cidade-base de moradia, e o tempo com cada um é dividido de forma equilibrada.

  • Guarda unilateral

    Um dos responsáveis fica com a guarda, e o outro mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar a vida da criança.

  • Regime de convivência

    Dias, feriados, férias e datas especiais organizados por escrito, para evitar conflito a cada semana.

  • Mudança de cidade

    Quando um dos responsáveis precisa se mudar, a convivência e a guarda podem precisar ser reorganizadas.

  • Convivência com avós

    O direito de visita estende-se aos avós, a critério do juiz e observado o interesse da criança ou do adolescente CC, art. 1.589, p. único.

  • Alienação parental

    Situações em que um dos pais dificulta a relação da criança com o outro. Há lei própria para essas hipóteses Lei 12.318/2010.

O que a lei diz

Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Passo a passo do atendimento

  1. Escuta e documentos

    Rotina da criança, escola, saúde, moradia e como é hoje a convivência.

  2. Proposta de acordo

    Plano de guarda e de convivência por escrito, pensando no dia a dia real da criança.

  3. Mediação ou negociação

    Tentativa de entendimento antes de levar a discussão ao juiz.

  4. Ação judicial, se necessário

    Pedido de guarda, regulamentação de convivência ou modificação do que foi fixado.

  5. Acompanhamento

    Ajustes quando a rotina muda, porque a guarda pode ser revista conforme o interesse da criança.

Perguntas frequentes

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Guarda
Guarda compartilhada significa que a criança mora uma semana com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada é sobre decidir juntos. A criança tem uma cidade considerada base de moradia, e o tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, conforme a realidade da família CC, art. 1.583, §§ 2º e 3º.

Quando a guarda unilateral é aplicada?

Quando um dos responsáveis declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar CC, art. 1.584, § 2º Lei 14.713/2023. É uma exceção, avaliada caso a caso.

A guarda pode ser mudada depois?

Sim. A guarda e a convivência podem ser revistas quando há mudança relevante na vida da criança ou dos responsáveis, sempre pelo critério do melhor interesse da criança.

Quem tem a guarda não paga pensão?

A guarda e a pensão alimentícia são temas diferentes. Os pais contribuem para o sustento dos filhos na proporção de seus recursos CC, art. 1.703, ainda que a guarda seja compartilhada.

Posso viajar com meu filho sem o outro responsável?

Ao exterior, a criança que viaja com apenas um dos pais precisa de autorização expressa do outro, por documento com firma reconhecida ECA, art. 84. No país, quem tem menos de 16 anos e viaja para fora da comarca sem os pais ou responsáveis precisa de autorização judicial, com exceções ECA, art. 83. Se houver recusa, é possível levar o caso ao juiz. Cada situação deve ser verificada antes da viagem.

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