MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Pensão alimentícia

Advogada de pensão alimentícia em Salvador: fixar, revisar e cobrar

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500 Atualizado em 6 de novembro de 2026

Quando procurar uma advogada em pensão alimentícia

Pensão alimentícia não é um favor nem um castigo: é a forma de dividir o sustento de quem depende de ajuda, geralmente os filhos. Os dois responsáveis contribuem, cada um conforme suas possibilidades.

Não existe porcentagem fixa em lei. O valor depende da realidade de cada família, e por isso precisa ser calculado com documentos, despesas reais e o padrão de vida a ser preservado.

Situações em que posso ajudar

  • Fixação de pensão

    Pedido inicial, por acordo ou por ação, com análise das despesas da criança e da renda de quem paga.

  • Revisão do valor

    Quando a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga mudam, o valor pode ser revisto CC, art. 1.699.

  • Exoneração

    Pedido para cessar a pensão quando há motivo, como a independência do filho. A pensão não termina automaticamente na maioridade.

  • Cobrança de atrasos

    Cumprimento de sentença ou execução de alimentos, com medidas como desconto em folha e, em casos específicos, prisão civil.

  • Alimentos entre ex-cônjuges

    Cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros CC, art. 1.694. Na prática, costumam ser fixados por tempo determinado, conforme a necessidade e a possibilidade de cada um.

  • Alimentos gravídicos

    Auxílio durante a gestação para cobrir despesas ligadas à gravidez Lei 11.804/2008.

O que a lei diz

Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.

Passo a passo do atendimento

  1. Levantamento das despesas

    Educação, saúde, moradia, alimentação, transporte, lazer e demais gastos da criança.

  2. Análise da renda

    Comprovantes de quem paga, vínculos de trabalho e sinais de padrão de vida.

  3. Acordo ou ação

    Proposta de valor e forma de pagamento, ou ação para a fixação judicial.

  4. Pagamento seguro

    Desconto em folha ou depósito em conta, com registro que facilite a comprovação.

  5. Revisão ou cobrança

    Ajuste quando a situação muda e medidas legais quando há atraso.

Perguntas frequentes

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Pensão
Existe uma porcentagem padrão para a pensão?

Não há porcentagem fixada em lei. O valor depende da necessidade de quem recebe, da possibilidade de quem paga e da proporção entre as duas CC, art. 1.694, § 1º. Por isso o cálculo parte das despesas reais.

O que está incluso na pensão?

A pensão cobre o necessário para viver de modo compatível com a condição social de quem recebe, inclusive a educação CC, art. 1.694. Na prática, abrange alimentação, moradia, saúde, vestuário, transporte, lazer e despesas escolares, podendo ser dividida em valor fixo e pagamento direto de algumas despesas.

A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?

Não automaticamente. O fim da pensão exige pedido e decisão judicial, com contraditório STJ, Súmula 358. É comum a continuidade enquanto o filho estuda, dependendo da situação.

O que fazer quando a pensão não é paga?

É possível pedir o cumprimento da decisão, com medidas como desconto em folha CPC, art. 529, protesto e, para os débitos mais recentes, prisão civil CPC, art. 528 STJ, Súmula 309. Guardar comprovantes e registros ajuda muito.

Os avós podem ser chamados a pagar?

Em situações excepcionais, sim. A obrigação recai sobre os parentes mais próximos em grau CC, art. 1.696; se quem deve em primeiro lugar não pode arcar com todo o encargo, são chamados os de grau imediato CC, art. 1.698. Por isso os avós só entram quando os pais não conseguem cumprir, e o caso deve ser avaliado com cuidado.

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