MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500

Ferramenta educativa

Divórcio: cartório ou Justiça?

Responda quatro perguntas rápidas e veja o caminho mais provável para o seu caso, com os documentos que costumam ser pedidos.

Pergunta 1 de 4

Os dois querem o divórcio e estão de acordo em tudo?

Há filhos menores de 18 anos ou incapazes?

Há gestação em curso?

Existem bens ou dívidas a partilhar?

As ferramentas deste site são educativas e simplificam a lei para facilitar o entendimento. Elas não substituem a análise do seu caso por uma advogada, que considera documentos, fatos e a jurisprudência atual.

Os caminhos para o divórcio

O divórcio não depende de prazo de separação nem de culpa CF, art. 226, § 6º. O que muda é onde ele é feito: em cartório, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes nem gestação CPC, art. 733, ou na Justiça, de forma consensual ou litigiosa.

E a partilha de bens?

O divórcio pode ser decretado antes da partilha CC, art. 1.581. Ainda assim, deixar os bens sem definição costuma gerar riscos, e vale conversar sobre o melhor momento para fazê-la.

Filhos, guarda e pensão

Quando há filhos, o divórcio precisa tratar de guarda e convivência e de pensão alimentícia. As normas do CNJ sobre os atos em cartório mudam com o tempo e, em condições específicas, podem admitir o cartório mesmo com filhos incapazes. Confirme com o cartório e com a advogada antes de decidir.

Mais detalhes no artigo Tipos de divórcio no Brasil e na página de divórcio.

Dúvidas comuns

Divórcio em conversa direta

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Divórcio
Preciso esperar algum tempo para me divorciar?

Não. A Emenda Constitucional 66/2010 deu nova redação ao art. 226, § 6º, e suprimiu a exigência de separação prévia por determinado tempo CF, art. 226, § 6º. O texto atual diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Posso me divorciar sem a concordância do outro?

Sim. O divórcio é um direito, e a falta de acordo não impede que ele seja decretado. O que costuma gerar disputa são os temas ligados a ele, como bens, guarda e pensão, que são resolvidos no mesmo processo ou em separado.

Dá para fazer o divórcio em cartório com filhos?

Como regra, o cartório é para casais sem filhos menores ou incapazes e sem gestação CPC, art. 733. As normas do CNJ sobre o cartório mudam com o tempo e podem prever hipóteses específicas, que dependem de condições; por isso a análise é feita caso a caso e confirmada com o cartório.

A partilha precisa ser feita junto com o divórcio?

Não necessariamente. O divórcio pode ser decretado e a partilha, discutida depois CC, art. 1.581. Mas deixar os bens sem definição pode trazer riscos, e vale conversar sobre o melhor momento.

Quem fica com a casa?

Depende do regime de bens, de quem a adquiriu, da existência de filhos e do que for acordado ou decidido pelo juiz. Não há resposta única, e a análise dos documentos é o primeiro passo.

Fale com Dra. Maricleide Teixeira

Vamos entender o seu caminho?

Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. A conversa é sigilosa, em linguagem simples e sem promessa de resultado.

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