Os caminhos para o divórcio
O divórcio não depende de prazo de separação nem de culpa CF, art. 226, § 6º. O que muda é onde ele é feito: em cartório, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes nem gestação CPC, art. 733, ou na Justiça, de forma consensual ou litigiosa.
E a partilha de bens?
O divórcio pode ser decretado antes da partilha CC, art. 1.581. Ainda assim, deixar os bens sem definição costuma gerar riscos, e vale conversar sobre o melhor momento para fazê-la.
Filhos, guarda e pensão
Quando há filhos, o divórcio precisa tratar de guarda e convivência e de pensão alimentícia. As normas do CNJ sobre os atos em cartório mudam com o tempo e, em condições específicas, podem admitir o cartório mesmo com filhos incapazes. Confirme com o cartório e com a advogada antes de decidir.
Mais detalhes no artigo Tipos de divórcio no Brasil e na página de divórcio.