Regularização de imóveis
Advogada de regularização de imóveis em Salvador: do “contrato de gaveta” à escritura
Quando procurar uma advogada na regularização de imóveis
Imóvel sem escritura é um problema comum e silencioso: parece resolvido até o dia em que se tenta vender, financiar, fazer inventário ou deixar para os filhos. Aí aparece a falta do registro.
A solução depende da história do imóvel. Cada caminho tem requisitos e documentos próprios, e escolher o certo evita gastar tempo e dinheiro em procedimento errado.
Situações em que posso ajudar
Contrato de gaveta
Compra feita só com contrato particular ou recibo. A adjudicação compulsória pode levar o imóvel ao nome do comprador, inclusive por via extrajudicial.
Usucapião
Aquisição pela posse mantida por prazo e condições previstos em lei, em cartório ou na Justiça.
Imóvel em nome de quem faleceu
Regularização por inventário, para transferir o imóvel aos herdeiros.
Retificação de registro
Correção de área, medidas, confrontações ou dados do imóvel e dos proprietários.
Regularização fundiária
Procedimentos para áreas urbanas informais, quando o município e a legislação permitem Lei 13.465/2017.
Problemas na matrícula
Análise de registros antigos, pendências, penhoras e demais obstáculos a venda ou financiamento.
O que a lei diz
- CC, art. 1.245
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
- CC, arts. 1.238, 1.240 e 1.242
Disciplinam as modalidades de usucapião e seus prazos e requisitos.
- CC, art. 1.240-A
Usucapião familiar: 2 anos de posse direta e exclusiva, sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250 m² cuja propriedade se divide com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, usado como moradia, desde que o possuidor não tenha outro imóvel.
- Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B
Preveem a usucapião extrajudicial e a adjudicação compulsória por via extrajudicial.
- Normas do CNJ
O procedimento de usucapião extrajudicial em cartório também segue normas do Conselho Nacional de Justiça, que mudam com o tempo. Confirme as exigências no cartório.
- STJ, Súmula 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda.
Referências gerais, atualizadas em 6 de novembro de 2026. A aplicação ao seu caso depende dos fatos, das provas e da jurisprudência. Este conteúdo não substitui a consulta com uma advogada.
Passo a passo do atendimento
Análise da documentação
Matrícula, contratos, recibos, certidões e histórico do imóvel.
Escolha do caminho
Adjudicação, usucapião, inventário ou retificação, conforme o caso.
Reunião das provas
Comprovantes de posse, pagamento de impostos, contas e testemunhas, quando necessário.
Cartório ou Justiça
Pedido extrajudicial quando possível, ou ação judicial quando houver resistência.
Registro na matrícula
Averbação ou registro do título para que o imóvel fique em seu nome.
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta tem validade?
O contrato particular pode ter validade entre as partes, mas não transfere a propriedade, que só passa ao comprador com o registro CC, art. 1.245. A adjudicação compulsória é o caminho para levar o imóvel ao nome de quem comprou STJ, Súmula 239.
Posso pedir usucapião em cartório?
Sim, em muitos casos, quando há documentos e anuência dos confrontantes e dos titulares da matrícula Lei 6.015/1973, art. 216-A. Se há impugnação ou o caso é complexo, o caminho tende a ser a Justiça.
Quanto tempo é preciso para pedir usucapião?
Depende da modalidade: há prazos de 15 anos, 10 anos, 5 anos e até 2 anos na usucapião familiar, cada um com requisitos próprios CC, arts. 1.238, 1.240, 1.240-A e 1.242. A análise da posse é feita caso a caso.
O imóvel é de herança. O que faço?
Normalmente é preciso fazer o inventário e registrar a partilha. Veja a página de inventário e a ferramenta Quem herda?.
Preciso pagar imposto para regularizar?
Dependendo do procedimento, há tributos e custas, como o ITBI em transmissões onerosas e o imposto de transmissão em heranças e doações. A análise do caso informa o que se aplica, sem valores genéricos.
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