Em resumo
- O STF equiparou o companheiro ao cônjuge na herança, e vale a ordem do Código Civil para ambos.
- Meação e herança são coisas diferentes: a meação é a parte do sobrevivente nos bens comuns; a herança é o que o falecido deixou.
- O companheiro também pode ter direito real de habitação sobre o imóvel em que a família morava.
Sim: o companheiro da união estável herda em condições equiparadas às do cônjuge. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional tratar de forma diferente o casamento e a união estável na sucessão, e que em ambos os casos vale o regime do Código Civil para o cônjuge STF, Tema 809.
Essa mudança alterou bastante a situação de quem perdeu o companheiro. Para organizar as ideias, é útil separar três perguntas: o que é do sobrevivente por meação, o que o falecido deixou como herança e quem tem direito de ficar na moradia.
Como era antes e o que mudou
O Código Civil trazia uma regra específica para o companheiro, que o colocava em situação mais desfavorável: ele herdava somente sobre os bens adquiridos de forma onerosa durante a união e podia ter de dividir a herança com parentes distantes do falecido CC, art. 1.790. O STF declarou essa regra inconstitucional STF, RE 878.694 e fixou a tese de que o regime do casamento deve ser aplicado também à união estável CC, art. 1.829. A mesma tese vale para a união estável entre pessoas do mesmo sexo STF, Tema 498.
Meação não é herança
Antes de calcular a herança, é preciso separar a meação. Ela é a parte que já pertencia ao companheiro sobrevivente nos bens comuns do casal e que não entra no inventário como herança. Na comunhão parcial, em regra, o sobrevivente é dono de metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Só a outra metade e os bens particulares do falecido formam a herança a ser dividida. Veja o detalhe em Partilha de bens na união estável.
Com quem o companheiro divide a herança
A ordem de quem herda é a do Código Civil CC, art. 1.829. O companheiro concorre com descendentes e ascendentes e, na falta deles, herda sozinho.
| Quem sobreviveu | O que acontece com o companheiro |
|---|---|
| Filhos ou outros descendentes | Pode concorrer com eles, conforme o regime de bens. Na comunhão parcial, só há concorrência se o falecido deixou bens particulares CC, art. 1.829. Se os descendentes são comuns, a parte dele não pode ser inferior a um quarto CC, art. 1.832 |
| Sem descendentes, mas com pais ou avós | Concorre com os ascendentes. Com os dois pais, recebe um terço; com apenas um ascendente ou com ascendentes de grau maior, recebe a metade CC, art. 1.837 |
| Sem descendentes nem ascendentes | Recebe toda a herança CC, art. 1.838 |
| Apenas irmãos, tios ou primos | Eles não herdam quando há companheiro, que fica com tudo CC, art. 1.838 |
O regime de bens influencia a concorrência com os descendentes. O Código Civil afasta a concorrência com os descendentes na comunhão universal e na separação obrigatória e, na comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares CC, art. 1.829. A separação convencional não está entre essas exceções, e a aplicação desse ponto ao caso concreto é discutida. Cada situação precisa ser analisada com os documentos em mãos. Para visualizar a divisão em um caso simples, use a ferramenta Quem herda?.
Direito real de habitação
O companheiro sobrevivente pode ter o direito de continuar morando no imóvel onde a família residia, sem ser dono dele. Esse direito está previsto para o cônjuge CC, art. 1.831 e, para o companheiro, em lei de 1996, que o prevê enquanto o sobrevivente viver ou não constituir nova união ou casamento Lei 9.278/1996, art. 7º, parágrafo único. Com a equiparação feita pelo STF STF, Tema 809, esse direito costuma ser reconhecido ao companheiro, mas vale conferir o entendimento atual para o seu caso. No Código Civil, o direito vale para o imóvel de residência da família quando ele é o único daquela natureza a inventariar. Se existem outros imóveis residenciais, a análise muda.
Um exemplo hipotético ajuda a juntar as três ideias. Um companheiro faleceu deixando dois filhos de uma relação anterior, um apartamento comprado durante a união e uma casa que herdou dos pais. A companheira tem a meação do apartamento. A metade do falecido no apartamento e a casa herdada formam a herança. Como o falecido deixou um bem particular (a casa herdada), na comunhão parcial ela concorre com os filhos CC, art. 1.829, recebendo, em regra, quinhão igual ao de cada filho CC, art. 1.832; sobre quais bens essa divisão incide, há discussão. E, se o apartamento era a moradia da família, ela pode ainda ter o direito de continuar morando nele. O resultado exato depende dos documentos e do regime de bens.
O direito real de habitação não dá a propriedade do imóvel, mas impede que os herdeiros vendam o bem ou retirem o sobrevivente da casa enquanto o direito durar.
O companheiro é herdeiro necessário?
Herdeiro necessário é aquele que não pode ser excluído da herança por testamento, pois tem direito à metade dos bens (a legítima). O Código Civil cita o cônjuge como herdeiro necessário CC, art. 1.845. Se o companheiro tem o mesmo status é tema ainda discutido: a decisão do STF equiparou os regimes sucessórios, mas os tribunais têm decisões diferentes sobre esse ponto específico. Para planejar a sucessão, é importante verificar a orientação atual. Veja também Legítima e parte disponível.
Como o companheiro participa do inventário
Para herdar, é preciso provar a união estável. No inventário em cartório, o companheiro costuma poder participar quando todos os herdeiros concordam com a existência da união, conforme as normas do CNJ sobre o tema. Se há discordância ou os herdeiros se recusam a reconhecer a relação, o caminho é a Justiça, por inventário judicial ou por ação de reconhecimento da união, como explicado em Reconhecimento e dissolução da união estável.
As diferenças entre os dois caminhos de inventário estão em Inventário judicial ou extrajudicial.
Documentos úteis
- Escritura de união estável, contrato de convivência ou registro em cartório, se houver.
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
- Comprovantes de endereço em comum, plano de saúde e seguros que indiquem o companheiro como dependente ou beneficiário.
- Documentos dos bens: matrículas, veículos, contas e investimentos.
- Mensagens, fotos e testemunhas que mostrem a vida como casal.
E o testamento?
Quem tem companheiro e deseja deixar mais bens para ele pode usar o testamento, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários. Quem deseja proteger o companheiro de uma disputa com outros herdeiros deve organizar a situação em vida, com documentos que provem a união e, se for o caso, com testamento e planejamento adequados.
Conclusão
O companheiro hoje tem direitos próximos aos do cônjuge na herança, mas a prova da união estável e o regime de bens fazem toda a diferença. Se você é companheiro(a) de alguém que faleceu, ou quer organizar a sua situação em vida, conheça a área de união estável e converse com uma advogada.
Dúvidas comuns
O companheiro herda mesmo sem escritura de união estável?
Sim, desde que consiga provar a união estável. A escritura facilita a prova, mas a união pode ser demonstrada por outros meios, inclusive por ação judicial.
O companheiro herda antes dos parentes do falecido?
Depende de quem são os parentes. Ele concorre com filhos e com pais, e, na falta deles, herda tudo, afastando irmãos, tios e primos CC, art. 1.838.
Os filhos do falecido podem tirar o companheiro da casa?
Se o companheiro tem direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família, os herdeiros não podem retirá-lo enquanto o direito durar. A análise depende das características do imóvel e de outros bens da herança.
A herança inclui bens que o falecido já tinha antes da união?
Sim. Os bens particulares do falecido fazem parte da herança. A meação, por outro lado, só alcança os bens comuns.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



