MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira sorrindo

União estável

Reconhecimento e dissolução da união estável: em cartório ou na Justiça

Em resumo

  • Com acordo e sem filhos incapazes, a união estável pode ser reconhecida e dissolvida por escritura em cartório, com advogado na dissolução.
  • Sem acordo, o caminho é a ação judicial, que define a data da união, a partilha, os filhos e os alimentos.
  • Após a morte de um dos companheiros, a união pode ser reconhecida em ação própria ou, havendo acordo de todos, no inventário.

Reconhecer a união estável é formalizar que ela existe e desde quando. Dissolvê-la é encerrar a relação e resolver o que fica: bens, filhos e alimentos. Quando há acordo, os dois passos podem ser feitos em cartório. Quando há discordância ou situações que o cartório não comporta, é preciso recorrer à Justiça.

Esta é uma das dúvidas mais comuns de quem vive ou viveu uma união sem papel. A seguir, os caminhos mais usados e os cuidados em cada um.

Para que serve o reconhecimento

A união estável existe independentemente de documento. Mas, para vender um imóvel, pedir uma pensão, incluir o companheiro em plano de saúde, participar do inventário ou resolver a partilha, é preciso provar que a união existiu e por quanto tempo. O reconhecimento, por escritura ou por decisão judicial, resolve esse ponto e dá segurança para as duas partes.

Reconhecimento em cartório

Quando os dois companheiros concordam, eles podem comparecer ao cartório de notas para lavrar uma escritura pública declaratória de união estável. Nela constam a identificação do casal, a data de início, o regime de bens e, se for o caso, a data de término. Os dois levam documentos pessoais e, em regra, os documentos dos bens que serão mencionados. Confirme com o cartório a lista exata, que varia conforme o município. Para entender as opções de regime de bens, leia Contrato de convivência e escritura de união estável.

Reconhecimento na Justiça

Se um dos companheiros nega a união, discorda da data ou não quer assinar, o reconhecimento é pedido por ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, uma das ações de família CPC, art. 693. Nela, o juiz analisa as provas: documentos, mensagens, fotos, testemunhas e outros sinais de vida em comum. Se a união for reconhecida, a sentença fixa a data de início e de término, base para a partilha e para os demais pedidos.

O Código de Processo Civil determina que, nas ações de família, sejam feitos todos os esforços para uma solução consensual CPC, art. 694. Por isso é comum haver audiência de conciliação ou mediação antes da discussão do mérito.

Reconhecimento depois da morte

Se um dos companheiros faleceu e não deixou documento, o sobrevivente pode pedir o reconhecimento da união estável depois da morte (post mortem), por ação judicial. A ação é dirigida contra os herdeiros do falecido, e a prova é feita com documentos e testemunhas. O Código de Processo Civil permite que o interesse se limite à declaração da existência de uma relação jurídica CPC, art. 19, que é exatamente o caso.

No inventário em cartório, o companheiro costuma poder participar quando todos os herdeiros concordam com a existência da união, conforme as normas do CNJ sobre o tema. Se houver discordância, é necessário o caminho judicial. Veja também Direitos do companheiro na herança e Pensão por morte para companheiro.

Dissolução consensual: cartório ou Justiça

Quando o casal está de acordo sobre o fim da união e sobre como ficam os bens, a dissolução pode ser feita por escritura pública, desde que não haja nascituro nem filhos incapazes e que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público CPC, art. 733. Se houver filhos menores ou outra situação que impeça o cartório, o acordo é levado ao juiz para homologação CPC, art. 732. Eventuais exceções previstas em normas do CNJ, como as que tratam de filhos cujas questões já foram resolvidas na Justiça, devem ser conferidas caso a caso.

PontoCartórioJustiça
Quando é possívelAcordo entre os dois, sem nascituro nem filhos incapazes, com advogadoQualquer situação, com ou sem acordo
Como é feitoEscritura pública lavrada pelo tabeliãoPedido de homologação ou ação, com decisão do juiz
TempoCostuma ser mais rápido, mas depende dos documentos e dos impostosVaria conforme a vara, as provas e o grau de conflito
Filhos menoresSó em situações específicas, a confirmarO Ministério Público participa
Se houver discordânciaNão é possívelÉ o caminho: ação litigiosa

Dissolução litigiosa

Quando não há acordo, a ação judicial reconhece a união (se necessário), declara o fim e resolve os pontos em disputa. Podem ser pedidas medidas provisórias, como alimentos para filhos ou para quem precisa deles, guarda e regime de convivência. A duração depende da complexidade do caso e do número de provas, e não é possível prever prazos.

O que precisa ser resolvido no fim da união

  • Datas de início e de fim da união: definem quais bens entram na partilha.
  • Partilha de bens e dívidas: veja Partilha de bens na união estável.
  • Filhos menores: guarda, convivência e pensão CC, art. 1.694.
  • Alimentos entre os companheiros: possíveis em situações de necessidade e de possibilidade do outro, geralmente por tempo determinado.
  • Uso da moradia: quem fica no imóvel, por quanto tempo e como serão pagas as despesas.
  • Plano de saúde, seguros e dependentes: o que muda para cada um.

Por que as datas importam tanto

No regime padrão da união estável, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência CC, art. 1.725. Por isso, a data em que a união começou e a data em que terminou fazem diferença no resultado. O fim costuma ser marcado pela separação de fato, e provar essa data com mensagens, mudança de endereço e outros registros evita discussões depois.

Documentos que ajudam

  • Documentos pessoais e certidões de nascimento dos filhos.
  • Comprovantes de endereço, contratos de aluguel e contas em comum.
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento.
  • Fotos, viagens, mensagens e outros registros da vida em comum.
  • Plano de saúde, seguro de vida e declarações de Imposto de Renda.
  • Nome e contato de testemunhas, se houver necessidade.

Conclusão

Reconhecer e dissolver uma união estável pode ser simples quando há acordo e complexo quando há conflito. Em ambos os casos, organizar as provas e as datas logo no início ajuda muito. Uma conversa com uma advogada ajuda a escolher entre cartório e Justiça. Conheça a área de união estável e, se houver filhos, leia Divórcio com filhos menores, cujas ideias de guarda e pensão também valem para o fim da união.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Preciso ir à Justiça para dissolver a união estável?

Não necessariamente. Se há acordo, não há nascituro nem filhos incapazes e os dois estão assistidos por advogado, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório CPC, art. 733.

Dá para reconhecer a união estável depois que o companheiro faleceu?

Sim. O reconhecimento post mortem é feito por ação judicial, com provas documentais e testemunhais. No inventário em cartório, é possível quando todos os herdeiros concordam.

Quem decide a data de início da união?

Se há acordo, o casal declara a data na escritura. Se há conflito, o juiz fixa a data com base nas provas apresentadas.

Existe prazo para pedir a dissolução ou a partilha?

Sim, a lei prevê prazos de prescrição para vários pedidos, e eles podem variar conforme o tipo de direito discutido. Por isso, não convém deixar a situação indefinida por muito tempo. Uma advogada pode indicar o prazo aplicável ao seu caso.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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