Em resumo
- O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses da morte, mas o inventário pode ser aberto depois, mesmo muitos anos depois.
- Esperar costuma custar caro: multa conforme a lei estadual, bens travados, herdeiros que também falecem e conflitos que crescem.
- O primeiro passo é reunir documentos, descobrir quem pode abrir o processo e escolher entre cartório e Justiça.
A perda de alguém já é pesada. Por isso é comum que o inventário fique para depois, e os meses viram anos. A resposta curta é esta: sim, é possível retomar, não importa há quanto tempo a pessoa faleceu. O direito à herança não desaparece porque o prazo de 2 meses passou. O que o atraso costuma trazer são custos, burocracia e desgaste, e eles crescem com o tempo.
A herança passa aos herdeiros no momento da morte CC, art. 1.784, mas os bens só ficam realmente em nome deles depois do inventário e do registro da partilha. Enquanto isso, tudo continua no nome de quem faleceu.
O que a lei diz sobre o prazo
O inventário deve ser aberto em até 2 meses a contar da morte e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar CPC, art. 611. Esse prazo é uma regra de organização, e não um prazo para perder o direito. Passado o tempo, nada impede que o processo seja aberto. O que muda são os efeitos práticos, sobretudo a possibilidade de multa prevista na lei do Estado.
Quem deve tomar a iniciativa é, em primeiro lugar, quem estiver na posse e na administração dos bens da herança CPC, art. 615. Na prática, costuma ser o cônjuge ou companheiro que vivia com a pessoa, ou o herdeiro que ficou cuidando do imóvel e dos papéis.
O que pode acontecer se o inventário demora
Cada situação abaixo é comum em inventários parados. Nenhuma delas é inevitável, mas todas ficam mais prováveis quanto mais o tempo passa:
| O que pode acontecer | Por que acontece | Como lidar |
|---|---|---|
| Multa pelo atraso | Muitos Estados preveem multa sobre o imposto de transmissão para quem atrasa. O STF reconhece que a cobrança é possível STF, Súmula 542 | Conferir a lei estadual do caso e verificar se há regra de redução ou dispensa, que varia de Estado para Estado |
| Bens travados | O imóvel continua no nome de quem faleceu, e vender, financiar ou doar costuma não ser possível | Concluir o inventário e registrar a partilha. Veja imóvel em nome de quem faleceu |
| Herdeiros que falecem | Se um herdeiro morre antes da partilha, é preciso incluir os herdeiros dele, o que aumenta o número de pessoas e de documentos | Organizar as sucessões em sequência. Leia herdeiro que faleceu antes da partilha |
| Dívidas e impostos acumulados | IPTU, condomínio, IPVA e outras despesas continuam correndo, e podem virar cobrança e até execução | Levantar o que está em aberto e tratar disso dentro do inventário. Veja dívidas de quem faleceu |
| Conflitos entre herdeiros | Conviver com os bens sem regras claras é fonte comum de desentendimentos | Combinar por escrito quem administra o quê e, se possível, buscar um acordo antes da partilha |
| Documentos que se perdem | Certidões vencem, pessoas mudam de endereço, papéis se extraviam | Começar o quanto antes a reunir a papelada. A lista está em documentos necessários para o inventário |
Quem administra os bens enquanto o inventário não é aberto
A lei não deixa a herança sem responsável. Até o inventariante assumir o compromisso, a administração dos bens cabe, nesta ordem, ao cônjuge ou companheiro que convivia com a pessoa, ao herdeiro que está na posse e na administração dos bens (e, havendo mais de um, ao mais velho), ao testamenteiro e, por fim, a uma pessoa de confiança indicada pelo juiz CC, art. 1.797.
Quem administra deve agir com cuidado: pagar as despesas essenciais, guardar os comprovantes e prestar contas aos demais. Enquanto não houver partilha, o direito dos herdeiros sobre os bens é indivisível, e as regras de condomínio se aplicam CC, art. 1.791. Isso significa que nenhum herdeiro pode, sozinho, vender ou dar um destino definitivo a um bem da herança: a disposição de bem componente do acervo, enquanto há indivisibilidade e sem autorização do juiz da sucessão, é ineficaz CC, art. 1.793, § 3º.
Quem pode pedir a abertura do inventário
Além de quem está na posse dos bens, a lei dá legitimidade a várias pessoas CPC, art. 616. Entre elas estão o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro e o credor de um herdeiro ou da pessoa que faleceu. Se há herdeiro incapaz, o Ministério Público também pode pedir.
Isso é importante em famílias em que alguém "empurra" a providência há anos. Qualquer herdeiro pode dar o primeiro passo, sem depender da vontade dos outros para abrir o processo. A abertura não obriga ninguém a aceitar uma partilha com a qual não concorda: ela apenas coloca a situação nos trilhos.
Perco o direito à herança se esperar muito?
Quem é herdeiro continua herdeiro. O inventário atrasado não faz o direito desaparecer. Mas é preciso ter cuidado com outra situação: o herdeiro que foi deixado de fora de um inventário, ou que nem sabia da herança, pode precisar entrar com uma ação própria para reivindicar sua parte, a chamada petição de herança. Essa ação não é imprescritível STF, Súmula 149, ou seja, está sujeita a prazo, e a contagem e a duração dependem do caso concreto. Se você acha que foi excluído de uma partilha, procure orientação com rapidez.
Outro ponto de atenção é a posse prolongada dos bens. Quando alguém ocupa um imóvel da herança por muito tempo, sem os demais herdeiros se manifestarem, podem surgir discussões sobre direitos dessa pessoa sobre o imóvel. Cada caso tem particularidades, e por isso vale tratar do assunto cedo.
Por onde começar
Mesmo com muito tempo de atraso, o primeiro passo é simples: organizar o que existe. Uma conversa inicial costuma ajudar a definir o caminho. Os principais pontos são:
- Certidão de óbito e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros.
- Lista dos bens: imóveis, veículos, contas, investimentos e participações em empresas.
- Lista de dívidas e de impostos pendentes.
- Existência de testamento e de herdeiros incapazes ou ausentes.
- Situação de cada herdeiro, inclusive se algum já faleceu.
- Quem está na posse de cada bem e quem tem pago as despesas.
Você pode acompanhar o que reunir pela ferramenta Checklist do inventário, que também mostra o prazo do inventário a partir da data do óbito. Se faltar algum papel, não trave: a lista completa e as formas de obter cada documento estão em documentos necessários para o inventário.
Cartório ou Justiça?
Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado CPC, art. 610, § 1º. A regra do Código de Processo Civil é que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário seja judicial CPC, art. 610, e normas do CNJ podem prever exceções, que devem ser conferidas no seu caso. Se houver discordância ou outra situação que impeça o cartório, o caminho é a Justiça. A comparação completa está em inventário judicial ou extrajudicial.
O fato de o inventário estar atrasado, por si só, não impede o cartório. O que decide é a capacidade e a concordância dos herdeiros e a situação dos documentos. Quanto aos custos de cada caminho, o artigo quanto custa um inventário explica o que entra na conta, sem valores prontos, porque eles variam de caso para caso.
Valores pequenos: pode não ser preciso inventário
Se o que ficou é apenas saldo de FGTS, PIS ou conta bancária de valor reduzido, pode ser possível levantar por alvará, sem inventário completo, em hipóteses previstas em lei. Vale conferir antes de abrir um processo maior. Veja alvará judicial para FGTS, PIS e saldos.
Quem herda o quê?
Antes de começar, muita gente quer saber quem são os herdeiros e quanto cabe a cada um. A resposta depende de haver cônjuge ou companheiro, filhos, pais e do regime de bens. Você pode fazer uma simulação educativa na ferramenta Quem herda?. Para uma visão geral do atendimento, veja a página de inventário e partilha.
Conclusão
Inventário atrasado tem solução, mas ela fica mais difícil com o tempo. Quanto antes a situação for organizada, menores tendem a ser os custos e os conflitos. Se você está nessa situação, reúna o que tiver e converse com uma advogada para escolher o caminho com segurança.
Dúvidas comuns
Perco a herança se não abrir o inventário no prazo?
Não. A herança não se perde pelo atraso. O que pode ocorrer é a aplicação de multa prevista na lei estadual e outras dificuldades práticas, como a impossibilidade de vender ou transferir bens.
Posso fazer o inventário sozinho?
Em cartório, a escritura só é lavrada se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público CPC, art. 610, § 2º. Na Justiça, a parte é representada em juízo por advogado inscrito na OAB CPC, art. 103. Além de ser exigência, ajuda a evitar erros em documentos e impostos.
Qualquer herdeiro pode abrir o inventário, ou precisa de todos?
Qualquer herdeiro pode pedir a abertura CPC, art. 616, sem depender dos outros. Para fazer o inventário em cartório, porém, é preciso que todos concordem. Sem acordo, o caminho é a Justiça.
O inventário está parado há anos. Preciso começar do zero?
Depende do que já foi feito. Se existe processo aberto, em geral ele pode ser retomado. Se nada foi iniciado, abre-se um novo. Em ambos os casos, é preciso atualizar documentos, bens, dívidas e a situação dos herdeiros.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



