MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira sorrindo

Inventário e partilha

Alvará judicial: como levantar FGTS, PIS e saldos sem inventário

Em resumo

  • Alguns valores deixados por quem faleceu, como FGTS e PIS, podem ser pagos sem inventário, por alvará judicial ou de forma administrativa.
  • A Lei 6.858/1980 dá preferência aos dependentes habilitados na Previdência e, na falta deles, aos sucessores da lei civil.
  • Se houver imóveis ou outros bens relevantes, o inventário continua sendo necessário.

Sim, alguns valores podem ser levantados sem inventário. É o caso do FGTS, do PIS e de certas quantias de menor valor, como restituição de Imposto de Renda e saldos em conta. Quem tem direito costuma ser pago por alvará judicial, que é uma autorização do juiz, ou por procedimento administrativo, quando o órgão pagador aceita a documentação. O caminho depende do tipo de valor, de quem são os herdeiros e de existirem ou não outros bens.

O que a lei diz

A Lei 6.858/1980 permite pagar aos dependentes ou sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, valores devidos ao falecido por empregadores, o FGTS e o PIS-Pasep Lei 6.858/1980, art. 1º. Os dependentes que estiverem habilitados perante a Previdência Social recebem primeiro. Na falta deles, o pagamento vai para os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

A mesma lei se aplica a restituições de Imposto de Renda e de outros tributos pagos pelo falecido e, se não houver outros bens sujeitos a inventário, a saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até o limite fixado em lei Lei 6.858/1980, art. 2º.

O limite da lei está expresso em uma unidade antiga (ORTN), que não existe mais. Por isso a conversão para reais gera dúvidas e entendimentos diferentes entre bancos e juízes. É um dos pontos que exigem análise do caso concreto.

Quais valores podem ser levantados

ValorBaseComo costuma ser pago
FGTSLei do FGTS, art. 20, IV Lei 8.036/1990, art. 20, IVDependentes habilitados no INSS, em regra diretamente na Caixa; na falta deles, por alvará judicial indicando os sucessores
PIS-PasepLei 6.858/1980Dependentes habilitados ou sucessores indicados em alvará, conforme as regras do banco pagador
Valores devidos pelo empregadorLei 6.858/1980Dependentes ou sucessores, mediante documentos e, quando exigido, alvará
Restituição de Imposto de RendaLei 6.858/1980, art. 2ºAlvará ou procedimento próprio, conforme o caso
Saldos em conta, poupança e fundosLei 6.858/1980, art. 2ºAlvará, se não houver outros bens a inventariar e dentro do limite aplicado

As regras da Caixa Econômica Federal e dos bancos são administrativas e podem mudar. Vale conferir os requisitos atuais antes de ir ao balcão ou ao juiz.

Quem tem direito de receber

A lei segue uma ordem. Primeiro vêm os dependentes habilitados na Previdência Social, que são os mesmos que teriam direito à pensão por morte. Se não houver ninguém habilitado, o valor vai para os sucessores da lei civil, que são os herdeiros: descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme o caso. Para entender quem herda, use a ferramenta Quem herda?.

O companheiro de união estável tem a mesma proteção que o cônjuge na sucessão. Veja mais em direitos do companheiro na herança.

Como é o pedido de alvará

O alvará é pedido em um procedimento de jurisdição voluntária, em que não há disputa, mas o juiz precisa autorizar CPC, art. 725, VII. A competência para autorizar o levantamento de PIS e FGTS em razão da morte do titular é da Justiça Estadual STJ, Súmula 161. Os passos costumam ser:

  • Identificar quais valores existem. O Banco Central mantém o sistema Valores a Receber, que também permite consulta por herdeiros, mediante documentos que comprovem a ligação com o falecido.
  • Reunir os documentos: certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidão de dependentes habilitados do INSS (ou declaração de que não há), extratos e comprovantes dos valores.
  • Declarar que não existem outros bens a inventariar, quando a lei exigir.
  • Apresentar o pedido ao juiz, por advogada, indicando os valores e quem tem direito.
  • Receber o alvará e apresentar ao banco ou à Caixa para o pagamento.

Em muitos casos, o juiz também pede que os herdeiros concordem entre si e que o valor seja repartido de forma clara. Quando há menor de idade, o Ministério Público costuma ser ouvido, e a quantia pode ficar depositada em conta em nome do menor.

Quando o alvará não resolve

O alvará é pensado para casos simples. Ele não substitui o inventário quando:

  • Existem imóveis, veículos, participações em empresas ou outros bens de valor relevante.
  • Há saldo em banco acima do limite aceito ou outros bens a partilhar.
  • Existe disputa entre herdeiros sobre quem deve receber ou sobre o valor de cada um.
  • O banco ou o órgão pagador exige inventário por política própria.

Nesses casos, o caminho é o inventário, em cartório ou na Justiça. Leia inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher? e veja a lista de documentos necessários para o inventário.

Cuidados importantes

  • Não retire valores por conta própria com senha ou cartão do falecido. Isso pode causar problemas e deve ser evitado até haver autorização.
  • Guarde os comprovantes de tudo o que for recebido, porque os valores podem ser informados na declaração de Imposto de Renda e na partilha.
  • Confira se há dívidas. Valores levantados por alvará não ficam livres de dívidas do falecido de forma automática. Entenda em dívidas de quem faleceu: o herdeiro paga?.
  • Cuidado com golpes. Ninguém precisa pagar para consultar valores do falecido no sistema oficial do Banco Central.
  • Não deixe para muito depois. Documentos se perdem e a situação dos herdeiros muda com o tempo, o que complica o pedido.

Um exemplo simples

Imagine uma pessoa viúva que faleceu e deixou dois filhos adultos, saldo de FGTS e uma pequena quantia em conta, sem imóveis ou outros bens. Se os filhos forem os únicos dependentes ou sucessores e estiverem de acordo, é possível pedir um alvará para o levantamento, sem abrir um inventário completo. Se, em vez disso, houvesse um apartamento em nome da falecida, o inventário seria necessário, e os valores do alvará poderiam entrar na partilha.

Conclusão

O alvará é uma boa saída para valores pequenos, mas exige cuidado para não confundir com inventário. Antes de pedir, vale ter uma avaliação do conjunto de bens e dos herdeiros. Converse com uma advogada para saber se o seu caso se encaixa. A página de inventário e partilha reúne mais informações, e o artigo o inventário não foi feito. E agora? ajuda quando o tempo já passou.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Sempre preciso de alvará para sacar o FGTS de quem faleceu?

Não. Quando há dependentes habilitados na Previdência, o saque costuma ser feito diretamente na Caixa, com a documentação exigida. O alvará é usado, em regra, quando não há dependentes habilitados e é preciso indicar os sucessores Lei 8.036/1990, art. 20, IV. As regras administrativas podem mudar.

Posso usar o alvará se o falecido deixou um imóvel?

Em regra, não. A lei permite o levantamento sem inventário para valores específicos e, no caso de saldos bancários, quando não há outros bens sujeitos a inventário Lei 6.858/1980, art. 2º. Havendo imóvel, o inventário é necessário.

Como descubro se o falecido tinha dinheiro esquecido em bancos?

Pelo sistema Valores a Receber, do Banco Central, que permite consulta por herdeiros e inventariante, mediante a comprovação dos documentos. Também é possível pedir extratos aos bancos em que a pessoa tinha conta.

Quem decide se vai para alvará ou inventário?

Quem analisa é o juiz, a partir do pedido e dos documentos, e também o banco ou a Caixa, que podem ter regras próprias. Por isso é importante apresentar o quadro completo dos bens e dos herdeiros desde o início.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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