MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira usando o celular, sorrindo

Pensão alimentícia

Pensão atrasada: prisão civil, penhora e execução

Em resumo

  • A pensão atrasada pode ser cobrada por dois caminhos: o da prisão civil, para as parcelas mais recentes, e o da penhora, para as demais.
  • A prisão dura de um a três meses, é em regime fechado e não quita a dívida.
  • Quem deve não pode decidir sozinho parar de pagar: só a impossibilidade absoluta, provada, justifica o atraso.

A pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça, e a lei oferece medidas fortes: prisão civil para as parcelas mais recentes, penhora de bens e valores para as mais antigas, desconto em folha e protesto. Quem recebe não precisa esperar sem agir, e quem deve não deve ignorar o problema. Este guia explica como funciona cada caminho, em linguagem simples.

Os dois caminhos de cobrança

A cobrança é feita por cumprimento de sentença (quando a pensão foi fixada pelo juiz) ou por execução (quando o título é um acordo referendado, fora do processo). Em qualquer caso, quem cobra pode escolher entre dois ritos:

PontoRito da prisãoRito da penhora
Parcelas que entramAs três anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo STJ, Súmula 309 CPC, art. 528, § 7ºTodas as parcelas em atraso, inclusive as mais antigas CPC, art. 528, § 8º
Prazo dado a quem deve3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade CPC, art. 528Prazo do cumprimento de sentença comum, com multa e honorários em caso de não pagamento CPC, art. 523, § 1º
Principal medidaProtesto e prisão de um a três meses, em regime fechadoPenhora de dinheiro e de bens, e desconto em folha
PrisãoPossívelNão é possível neste rito

Na execução de acordo feito fora do processo, o procedimento é semelhante e também prevê a prisão para as parcelas recentes CPC, art. 911. A escolha do rito depende do valor devido, do tempo de atraso e da situação financeira de quem deve, por isso vale conversar com uma advogada antes de decidir.

Na prática, é comum separar as parcelas conforme o rito: as mais recentes seguem pelo caminho que permite a prisão, e as mais antigas, pelo caminho da penhora. Quem tem dívida grande e pouco tempo de atraso costuma escolher uma estratégia diferente de quem tem uma dívida antiga e bens identificados. Não há uma resposta única, e a decisão deve considerar o objetivo principal: receber o valor e, ao mesmo tempo, manter o pagamento em dia dali em diante.

Prisão civil: como funciona

A prisão civil não é pena criminal: é uma medida de pressão para que a dívida mais recente seja paga. O caminho segue estas etapas CPC, art. 528:

  • Intimação pessoal: quem deve é chamado a, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.
  • Justificativa: somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso CPC, art. 528, § 2º.
  • Protesto: sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão.
  • Prisão: o juiz decreta a prisão por um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns CPC, art. 528, §§ 3º e 4º.
  • Suspensão: pago o débito exigido, a ordem de prisão é suspensa CPC, art. 528, § 6º.

Cumprir a prisão não quita a dívida. As prestações vencidas e as que vencerem continuam devidas CPC, art. 528, § 5º.

Penhora, desconto em folha e outras medidas

Para as parcelas que ficam fora da prisão, e também para quem prefere não pedir a prisão, existem outras medidas:

  • Desconto em folha: quando quem deve é empregado, servidor ou gerente de empresa, o juiz pode mandar descontar a pensão direto do pagamento CPC, art. 529. O desconto do débito antigo pode ser parcelado, desde que, somado à parcela do mês, não passe de cinquenta por cento dos ganhos líquidos CPC, art. 529, § 3º.
  • Penhora de dinheiro e bens: contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens podem ser penhorados. A proteção que normalmente existe para salários e para a poupança de menor valor não vale quando a dívida é de pensão alimentícia CPC, art. 833, § 2º.
  • Bem de família: a lei prevê exceção à proteção do único imóvel para o credor de pensão alimentícia Lei 8.009/1990, art. 3º, III, respeitadas as condições do caso.
  • Protesto: a decisão pode ser protestada, o que afeta o crédito de quem deve CPC, art. 528, § 1º.
  • Medidas atípicas: em situações excepcionais, e com justificativa, o juiz pode adotar outras medidas para forçar o cumprimento CPC, art. 139, IV. Cada decisão depende do caso concreto.

Existe prazo para cobrar?

Sim. A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela CC, art. 206, § 2º. Mas há regras que suspendem esse prazo, por exemplo entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar CC, art. 197, II e contra os absolutamente incapazes CC, art. 198, I. Como a contagem é técnica, não conte com o prazo: se há parcelas em atraso, o melhor é procurar orientação logo.

Como reunir provas da dívida

  • A decisão ou o acordo que fixou a pensão, com o valor e a data de vencimento.
  • Uma planilha com as parcelas vencidas, as pagas e as que ficaram em aberto.
  • Extratos e comprovantes de pagamentos recebidos, para evitar discussão sobre valores.
  • Mensagens, e-mails ou áudios em que o atraso seja reconhecido ou explicado.
  • Dados atualizados de quem deve: endereço, local de trabalho, contas e bens conhecidos.

Se o valor ainda precisa ser fixado, o primeiro passo é outro: leia como pedir pensão alimentícia: passo a passo. Para entender o que está na pensão, veja o que realmente está incluso.

E a esfera criminal?

Deixar de pagar sem justa causa pensão judicialmente acordada, fixada ou majorada pode configurar o crime de abandono material Código Penal, art. 244. Esse é um caminho separado, que não substitui a cobrança da dívida. Na prática, a execução civil costuma ser o meio mais direto de buscar o pagamento.

Se você é quem deve: cuidados

  • Não ignore intimações. O prazo para responder é curto.
  • Não decida sozinho reduzir ou parar de pagar. O caminho seguro é pedir revisão com provas.
  • Registre todos os pagamentos e guarde comprovantes.
  • Busque uma proposta de acordo, com parcelamento do débito antigo, e formalize.
  • Pagamentos diretos de despesas, sem acordo ou decisão, podem não ser aceitos como pensão.

Conclusão

A cobrança de pensão atrasada tem regras claras e instrumentos eficazes. Quem recebe deve agir cedo e com documentos; quem deve precisa enfrentar o problema com orientação. Para tratar do seu caso de pensão alimentícia, converse com uma advogada.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Quantas parcelas atrasadas levam à prisão?

A prisão civil alcança as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo STJ, Súmula 309. As parcelas mais antigas são cobradas por outras medidas, como a penhora.

Quem cumpre a prisão deixa de dever a pensão?

Não. O cumprimento da prisão não exime o devedor de pagar as prestações vencidas e vincendas CPC, art. 528, § 5º.

O salário pode ser penhorado por pensão atrasada?

Pode, em regra, e a lei permite a penhora de salário para pagamento de pensão alimentícia CPC, art. 833, § 2º. O desconto do débito antigo, somado à parcela do mês, tem o limite de cinquenta por cento dos ganhos líquidos CPC, art. 529, § 3º.

Pagar despesas diretamente da criança vale como pensão?

Sem acordo ou decisão que preveja essa forma, o pagamento direto pode não ser aceito como cumprimento da obrigação. O ideal é formalizar o combinado e guardar comprovantes.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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