MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira sorrindo

Planejamento sucessório

Previdência privada e seguro de vida na sucessão

Em resumo

  • O capital do seguro de vida por morte não é considerado herança e vai a quem foi indicado como beneficiário. A regra hoje está na Lei 15.040/2024.
  • PGBL e VGBL têm beneficiários indicados, mas há discussões sobre inventário, impostos e abusos, e o tema exige análise caso a caso.
  • Manter os beneficiários atualizados é tão importante quanto contratar o produto.

No seguro de vida para o caso de morte, o dinheiro vai direto ao beneficiário indicado, sem passar pelo inventário. O capital segurado devido por morte não é considerado herança para nenhum efeito Lei 15.040/2024, art. 116. Já a previdência privada, como PGBL e VGBL, também permite indicar beneficiários, mas tem pontos ainda discutidos nos tribunais, e por isso exige cuidado no planejamento.

Seguro de vida: como funciona na sucessão

Quem contrata o seguro de vida indica o beneficiário, e a seguradora paga a ele diretamente, após a comprovação da morte. Como o capital não é considerado herança Lei 15.040/2024, art. 116, ele costuma chegar mais rápido do que os bens do inventário e pode ajudar a família a pagar despesas imediatas, como custos do funeral, impostos e despesas de manutenção do dia a dia, enquanto o inventário não termina.

Qual lei vale hoje? As regras do contrato de seguro que estavam no Código Civil (arts. 757 a 802) foram revogadas pela Lei 15.040/2024, que dispõe sobre normas de seguro privado e passou a valer um ano depois de sua publicação, ou seja, em dezembro de 2025 Lei 15.040/2024, arts. 133 e 134. Materiais mais antigos ainda citam os artigos do Código Civil, como o antigo art. 794. A lei nova diz que o capital por morte não é considerado herança, mas não repete, com essas palavras, a regra antiga de que ele não responde pelas dívidas do segurado. Por isso, a proteção do capital contra credores deve ser analisada caso a caso.

A indicação do beneficiário é livre, e o segurado pode trocá-lo, por ato entre vivos ou por declaração de última vontade, salvo se tiver renunciado a essa faculdade Lei 15.040/2024, arts. 113 e 114. A seguradora que não foi avisada da troca fica livre se pagar ao antigo beneficiário Lei 15.040/2024, art. 114, parágrafo único, e por isso a comunicação importa. Vale revisar a indicação sempre que a família mudar.

E se não houver beneficiário indicado?

Se não há indicação ou se ela, por algum motivo, não prevalecer, o capital é pago por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado Lei 15.040/2024, art. 115. A lei também considera ineficaz a indicação quando o beneficiário morre antes do sinistro ou há comoriência Lei 15.040/2024, art. 115, § 1º. Em outras palavras, a regra da lei é parecida com a da herança, o que nem sempre reflete o desejo de quem contratou.

Para o companheiro, a lei prevê que, se o segurado for separado, ainda que de fato, cabe ao companheiro a metade que caberia ao cônjuge Lei 15.040/2024, art. 115, § 2º. Na falta de beneficiários indicados ou legais, o valor é pago a quem provar que a morte do segurado o privou de meios de subsistência Lei 15.040/2024, art. 115, § 3º. Em uniões estáveis, o ideal é indicar o nome do companheiro expressamente no contrato.

Previdência privada: PGBL e VGBL

PGBL e VGBL são planos de previdência complementar aberta. A previdência complementar tem regras próprias Lei Complementar 109/2001, e os planos funcionam como uma forma de acumular recursos ao longo do tempo, que podem ser resgatados ou transformados em renda. Em caso de morte do participante, o valor acumulado costuma ser pago aos beneficiários indicados no contrato.

A nova lei de seguros equipara ao seguro de vida a cobertura do risco de morte do participante nos planos de previdência complementar Lei 15.040/2024, art. 116, parágrafo único. O texto fala dessa cobertura; como ele se aplica ao saldo acumulado em PGBL e VGBL continua sendo analisado caso a caso.

Muita gente usa esses planos justamente para ter liquidez para a família. Mas aqui é preciso ter cautela: diferentemente do seguro de vida, não há uma regra única e simples que resolva todas as dúvidas sobre esses planos na herança.

Os pontos que ainda geram discussão

  • Entra ou não no inventário? Há entendimentos de que, por terem natureza previdenciária ou securitária, esses valores ficam fora da herança. Mas também há discussões em situações específicas, como quando não há beneficiário indicado ou quando o plano foi usado com aparência de investimento comum.
  • Cálculo da legítima: em casos de aportes muito altos, próximos da morte ou feitos com a intenção de prejudicar herdeiros, o tema pode ser levado à Justiça.
  • Imposto estadual: os Estados divergem quanto à cobrança do imposto sobre herança ou doação nesses planos, e o assunto é debatido nos tribunais.
  • Divórcio e união estável: os valores acumulados podem ser discutidos na partilha do casal, conforme o regime de bens e o período de acumulação.

Como as decisões variam e podem mudar, qualquer escolha envolvendo esses planos deve ser feita com análise atual e com apoio de contador.

Comparando os instrumentos

ProdutoObjetivo principalQuem recebePonto de atenção
Seguro de vidaPagar um capital aos beneficiários em caso de morteBeneficiário indicado; se não houver, metade ao cônjuge e o restante aos demais herdeiros Lei 15.040/2024, art. 115Capital por morte não é considerado herança Lei 15.040/2024, art. 116
VGBLAcumular recursos para aposentadoria ou para a famíliaBeneficiário indicado no planoHá discussões sobre inventário e imposto estadual
PGBLAcumular recursos com foco em aposentadoriaBeneficiário indicado no planoTributação e entendimento sobre herança exigem análise específica

Vantagens e limites

Como vantagens, esses instrumentos podem oferecer rapidez no pagamento, reserva de liquidez para o pagamento de impostos do inventário e destino definido por quem contrata. Exemplo: uma pessoa em união estável, com um imóvel em seu nome e filhos de um casamento anterior, pode avaliar um seguro de vida para deixar uma quantia ao companheiro fora do inventário, desde que o valor seja razoável e o contrato não tenha o propósito de prejudicar os filhos.

Mas há limites. Têm custo (prêmios, taxas), podem depender de idade e de saúde para contratação e não substituem a organização dos demais bens. E nenhum deles serve para prejudicar herdeiros ou credores de forma indevida.

Seguro e previdência complementam o planejamento, mas não substituem testamento, doação ou regime de bens. Cada instrumento resolve uma parte do problema.

Um exemplo de como podem se combinar

Uma pessoa divorciada, com dois filhos adultos e uma nova companheira, tem um apartamento e um dinheiro aplicado. Ela quer que a companheira não fique desamparada, sem prejudicar os filhos. Nesse cenário, o seguro de vida em favor da companheira pode oferecer liquidez imediata, o testamento pode destinar parte da parte disponível a ela, e a regularização da união estável por escritura ajuda a comprovar a relação. Cada peça cumpre uma função, e o conjunto precisa respeitar a legítima dos filhos.

Cuidados práticos

  • Atualize os beneficiários depois de casamento, divórcio, união estável, nascimento ou morte na família.
  • Indique pessoas com nome e documento completos. Evite termos genéricos, que podem gerar dúvidas.
  • Cuidado com beneficiários menores: o recebimento por criança ou adolescente exige representação e cuidados com a administração do valor.
  • Guarde cópia da apólice e informe a família sobre a existência do contrato. Muitas apólices deixam de ser cobradas porque ninguém sabia delas.
  • Converse com contador e advogada antes de grandes aportes em previdência privada.

Para ver como esses produtos se encaixam com testamento e doação, leia também testamento: tipos, requisitos e o que pode ser deixado e o que é planejamento sucessório.

Conclusão

Seguro de vida e previdência privada podem ajudar a proteger quem fica, mas cada um tem regras e discussões próprias. Para entender o que faz sentido no seu caso, veja a página de planejamento sucessório e converse com uma advogada.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
O seguro de vida entra no inventário?

Em regra, não. O capital do seguro de vida por morte não é considerado herança para nenhum efeito Lei 15.040/2024, art. 116. Ele é pago ao beneficiário indicado.

Posso indicar qualquer pessoa como beneficiária?

Em geral sim: a indicação do beneficiário é livre e pode ser substituída depois, salvo renúncia do segurado Lei 15.040/2024, arts. 113 e 114. A lei também trata da falta de indicação e do companheiro quando o segurado está separado Lei 15.040/2024, art. 115.

PGBL e VGBL ficam fora da herança?

Há decisões e entendimentos no sentido de que esses valores têm natureza previdenciária e ficam fora do inventário, mas o tema tem discussões em casos específicos. Por isso, deve ser analisado caso a caso.

O que acontece se o beneficiário já tiver falecido?

Se o beneficiário morre antes do sinistro, a lei considera a indicação ineficaz Lei 15.040/2024, art. 115, § 1º, e vale a regra da falta de indicação: metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros. É um bom motivo para manter a indicação atualizada.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

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