Em resumo
- Hoje não há prazo nem culpa para se divorciar: a vontade de um dos cônjuges basta, e o outro não pode impedir.
- Sem filhos menores ou incapazes, sem gestação e com acordo total, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado.
- Com filhos menores, o caminho costuma ser a Justiça; se houver acordo, o divórcio é consensual, e se não houver, é litigioso.
Existem três caminhos principais para se divorciar: em cartório, na Justiça com acordo (consensual) e na Justiça sem acordo (litigioso). Qual deles se aplica ao seu caso depende de duas perguntas simples: os dois estão de acordo em tudo? Existem filhos menores ou incapazes, ou gestação em curso? As respostas dizem onde o divórcio será feito e quais pontos ainda precisam ser resolvidos.
Os três caminhos lado a lado
| Ponto de comparação | Em cartório (extrajudicial) | Consensual na Justiça | Litigioso na Justiça |
|---|---|---|---|
| Acordo entre o casal | Total, inclusive sobre bens e pensão, se houver | Total, homologado pelo juiz | Falta acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto |
| Filhos menores ou incapazes | Em regra, não pode haver (veja a exceção abaixo) | Pode haver; o Ministério Público acompanha | Pode haver; o Ministério Público acompanha |
| Quem decide | O casal, na escritura pública | O juiz, ao homologar o acordo | O juiz, depois de ouvir as duas partes |
| Advogado | Obrigatório (pode ser o mesmo para os dois) | Obrigatório (pode ser o mesmo para os dois) | Cada parte com o seu |
| Onde | Tabelionato de notas, de livre escolha | Vara de família competente | Vara de família competente |
| Tempo | Tende a ser o menor, se os documentos estão em ordem | Depende da vara | Depende da vara e dos pontos em disputa |
Não sabe em qual dos três você se encaixa? Use o assistente Divórcio: judicial ou extrajudicial? para ter uma primeira orientação. Cada caminho é explicado a seguir, com links para os artigos que aprofundam cada ponto.
O que mudou: sem prazo e sem culpa
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de tempo mínimo de casamento CF, art. 226, § 6º. Também não é preciso discutir quem teve culpa pelo fim da relação. A vontade de se divorciar basta, e é por isso que se diz que o divórcio é um direito de cada cônjuge.
Antes dessa mudança, era comum ouvir que seria preciso primeiro se separar e esperar um tempo. Hoje isso não é exigido. O STF fixou a tese de que, depois da EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma, preservando-se o estado civil de quem já estava separado STF, Tema 1.053. Na prática, quem quer encerrar o casamento pede direto o divórcio.
Divórcio extrajudicial (em cartório)
É feito por escritura pública, sem processo e sem juiz, quando os dois concordam com tudo e não há gestação em curso nem filhos menores ou incapazes, como regra CPC, art. 733. Os dois precisam estar assistidos por advogado, que pode ser o mesmo, e a escritura serve para atualizar a certidão de casamento e para os registros necessários, como o de imóveis, se houver partilha.
Normas do CNJ sobre os atos notariais, que vêm sendo atualizadas, admitem o cartório também em algumas situações com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente. É um ponto que muda e deve ser conferido caso a caso, com o cartório e com a advogada. O passo a passo, os documentos e o que a escritura pode conter estão em divórcio em cartório: passo a passo.
Divórcio consensual na Justiça
Quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes, o casal apresenta o pedido ao juiz, que o homologa depois de ouvir o Ministério Público, que atua para proteger o interesse da criança CPC, art. 698. O acordo traz a descrição e a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges, a guarda e o regime de visitas dos filhos e o valor da contribuição para criá-los e educá-los CPC, art. 731; o nome costuma ser tratado no mesmo acordo.
Se o juiz entender que o acordo não protege adequadamente os filhos, ele pode pedir ajustes antes de homologar. O foco é o melhor interesse da criança, e não apenas a vontade dos pais.
Como esse tipo de divórcio exige que os pontos sobre os filhos estejam bem definidos, vale conhecer o que o acordo precisa conter em divórcio com filhos menores.
Divórcio litigioso
É o divórcio sem acordo, seja sobre o próprio divórcio, seja sobre algum de seus efeitos, como bens, guarda ou pensão. Mesmo que o outro cônjuge não concorde ou não responda, o fim do casamento pode ser decretado. O que continua em discussão são os pontos sem acordo, que o juiz decide depois de ouvir as duas partes, seguindo as regras próprias das ações de família CPC, arts. 693 a 699.
Muita gente acha que o litigioso é sempre longo e desgastante. O tempo varia conforme a vara, o número de pontos em disputa e o comportamento das partes, e acordos parciais, mesmo no meio do processo, podem simplificá-lo. As etapas, o foro e o que ainda pode ser discutido estão em divórcio litigioso: como funciona.
E a partilha de bens?
O divórcio pode ser concedido sem que a partilha tenha sido feita CC, art. 1.581. Isso significa que o casamento pode terminar antes e a divisão dos bens ser resolvida depois, por acordo ou por decisão judicial. A forma de dividir depende do regime de bens escolhido no casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
Quanto mais cedo os bens forem listados e organizados, menores são os riscos de desentendimento e de perda de documentos. Veja como cada regime funciona em partilha de bens no divórcio.
Outros pontos que costumam entrar no divórcio
Qualquer que seja o caminho, alguns temas aparecem com frequência e merecem atenção desde o início:
- Dívidas do casal: o divórcio não muda o que se deve ao credor, mas pode definir como as dívidas serão divididas entre os dois. Leia divórcio e dívidas do casal.
- Imóvel financiado: quem fica com o imóvel e como o financiamento é tratado dependem do banco e do tipo de contrato. Veja imóvel financiado no divórcio.
- Nome: cada pessoa decide se mantém o nome de casado ou volta ao de solteiro. Entenda em nome após o divórcio.
- Pensão: para os filhos e, em situações específicas, entre os cônjuges. O tema tem uma área própria: pensão alimentícia.
- Guarda e convivência: a regra geral é a guarda compartilhada, e o desenho prático da rotina varia de família para família. A área guarda e convivência reúne o assunto.
Como escolher o caminho
Uma conversa franca entre os dois, antes de procurar qualquer cartório ou vara, costuma poupar tempo. Algumas perguntas ajudam:
- Os dois querem se divorciar e concordam com bens, dívidas e nome?
- Há filhos menores de idade, incapazes ou gestação em curso?
- Os documentos dos bens estão em ordem, como matrículas de imóveis e contratos?
- Existe medo, ameaça ou violência? Se sim, a segurança vem primeiro, e o caminho deve ser avaliado com uma advogada com cuidado e discrição.
- Há algum ponto em que cada um pensa de um jeito e que, sem ajuda, pode virar briga?
Se a resposta para as perguntas sobre acordo e filhos aponta o cartório, a escritura costuma ser a via mais direta. Se aponta a Justiça, vale pensar também em mediação, que busca resolver pontos de desacordo antes ou durante o processo CPC, art. 694.
Conclusão
Escolher o tipo de divórcio é, na prática, escolher onde e como encerrar o casamento com o menor desgaste possível. O cartório atende bem o casal sem filhos incapazes e em total acordo; a Justiça cuida dos casos com filhos menores ou com pontos em disputa. Em qualquer deles, conversar com uma advogada antes de assinar ou de pedir qualquer coisa ajuda a evitar erros. A página de divórcio reúne mais informações, e o atendimento pode ser feito online ou presencialmente.
Dúvidas comuns
Preciso morar separado antes de pedir o divórcio?
Não. Não existe exigência de separação de corpos prévia nem de prazo mínimo para pedir o divórcio CF, art. 226, § 6º.
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do caminho. O cartório costuma ser mais rápido quando os documentos estão em ordem. Na Justiça, o tempo varia conforme a vara, o acordo e a complexidade, e nenhum prazo pode ser prometido.
Posso me divorciar se meu cônjuge não quiser?
Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Nesse caso, o divórcio é litigioso e corre na Justiça, e os pontos sem acordo seguem em discussão.
Preciso dividir os bens para me divorciar?
Não. O divórcio pode ser decretado sem partilha prévia CC, art. 1.581. A divisão pode ser feita junto ou depois, por acordo ou por decisão judicial, conforme o regime de bens.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



