MARICLEIDE TEIXEIRA Advocacia humanizada · OAB/BA 66.500
Dra. Maricleide Teixeira com a caneta junto ao queixo

Divórcio

Tipos de divórcio no Brasil: qual é o seu caso?

Em resumo

  • Hoje não há prazo nem culpa para se divorciar: a vontade de um dos cônjuges basta, e o outro não pode impedir.
  • Sem filhos menores ou incapazes, sem gestação e com acordo total, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado.
  • Com filhos menores, o caminho costuma ser a Justiça; se houver acordo, o divórcio é consensual, e se não houver, é litigioso.

Existem três caminhos principais para se divorciar: em cartório, na Justiça com acordo (consensual) e na Justiça sem acordo (litigioso). Qual deles se aplica ao seu caso depende de duas perguntas simples: os dois estão de acordo em tudo? Existem filhos menores ou incapazes, ou gestação em curso? As respostas dizem onde o divórcio será feito e quais pontos ainda precisam ser resolvidos.

Os três caminhos lado a lado

Ponto de comparaçãoEm cartório (extrajudicial)Consensual na JustiçaLitigioso na Justiça
Acordo entre o casalTotal, inclusive sobre bens e pensão, se houverTotal, homologado pelo juizFalta acordo sobre o divórcio ou sobre algum ponto
Filhos menores ou incapazesEm regra, não pode haver (veja a exceção abaixo)Pode haver; o Ministério Público acompanhaPode haver; o Ministério Público acompanha
Quem decideO casal, na escritura públicaO juiz, ao homologar o acordoO juiz, depois de ouvir as duas partes
AdvogadoObrigatório (pode ser o mesmo para os dois)Obrigatório (pode ser o mesmo para os dois)Cada parte com o seu
OndeTabelionato de notas, de livre escolhaVara de família competenteVara de família competente
TempoTende a ser o menor, se os documentos estão em ordemDepende da varaDepende da vara e dos pontos em disputa

Não sabe em qual dos três você se encaixa? Use o assistente Divórcio: judicial ou extrajudicial? para ter uma primeira orientação. Cada caminho é explicado a seguir, com links para os artigos que aprofundam cada ponto.

O que mudou: sem prazo e sem culpa

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de separação prévia nem de tempo mínimo de casamento CF, art. 226, § 6º. Também não é preciso discutir quem teve culpa pelo fim da relação. A vontade de se divorciar basta, e é por isso que se diz que o divórcio é um direito de cada cônjuge.

Antes dessa mudança, era comum ouvir que seria preciso primeiro se separar e esperar um tempo. Hoje isso não é exigido. O STF fixou a tese de que, depois da EC 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma, preservando-se o estado civil de quem já estava separado STF, Tema 1.053. Na prática, quem quer encerrar o casamento pede direto o divórcio.

Divórcio extrajudicial (em cartório)

É feito por escritura pública, sem processo e sem juiz, quando os dois concordam com tudo e não há gestação em curso nem filhos menores ou incapazes, como regra CPC, art. 733. Os dois precisam estar assistidos por advogado, que pode ser o mesmo, e a escritura serve para atualizar a certidão de casamento e para os registros necessários, como o de imóveis, se houver partilha.

Normas do CNJ sobre os atos notariais, que vêm sendo atualizadas, admitem o cartório também em algumas situações com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente. É um ponto que muda e deve ser conferido caso a caso, com o cartório e com a advogada. O passo a passo, os documentos e o que a escritura pode conter estão em divórcio em cartório: passo a passo.

Divórcio consensual na Justiça

Quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes, o casal apresenta o pedido ao juiz, que o homologa depois de ouvir o Ministério Público, que atua para proteger o interesse da criança CPC, art. 698. O acordo traz a descrição e a partilha dos bens comuns, a pensão entre os cônjuges, a guarda e o regime de visitas dos filhos e o valor da contribuição para criá-los e educá-los CPC, art. 731; o nome costuma ser tratado no mesmo acordo.

Se o juiz entender que o acordo não protege adequadamente os filhos, ele pode pedir ajustes antes de homologar. O foco é o melhor interesse da criança, e não apenas a vontade dos pais.

Como esse tipo de divórcio exige que os pontos sobre os filhos estejam bem definidos, vale conhecer o que o acordo precisa conter em divórcio com filhos menores.

Divórcio litigioso

É o divórcio sem acordo, seja sobre o próprio divórcio, seja sobre algum de seus efeitos, como bens, guarda ou pensão. Mesmo que o outro cônjuge não concorde ou não responda, o fim do casamento pode ser decretado. O que continua em discussão são os pontos sem acordo, que o juiz decide depois de ouvir as duas partes, seguindo as regras próprias das ações de família CPC, arts. 693 a 699.

Muita gente acha que o litigioso é sempre longo e desgastante. O tempo varia conforme a vara, o número de pontos em disputa e o comportamento das partes, e acordos parciais, mesmo no meio do processo, podem simplificá-lo. As etapas, o foro e o que ainda pode ser discutido estão em divórcio litigioso: como funciona.

E a partilha de bens?

O divórcio pode ser concedido sem que a partilha tenha sido feita CC, art. 1.581. Isso significa que o casamento pode terminar antes e a divisão dos bens ser resolvida depois, por acordo ou por decisão judicial. A forma de dividir depende do regime de bens escolhido no casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Quanto mais cedo os bens forem listados e organizados, menores são os riscos de desentendimento e de perda de documentos. Veja como cada regime funciona em partilha de bens no divórcio.

Outros pontos que costumam entrar no divórcio

Qualquer que seja o caminho, alguns temas aparecem com frequência e merecem atenção desde o início:

  • Dívidas do casal: o divórcio não muda o que se deve ao credor, mas pode definir como as dívidas serão divididas entre os dois. Leia divórcio e dívidas do casal.
  • Imóvel financiado: quem fica com o imóvel e como o financiamento é tratado dependem do banco e do tipo de contrato. Veja imóvel financiado no divórcio.
  • Nome: cada pessoa decide se mantém o nome de casado ou volta ao de solteiro. Entenda em nome após o divórcio.
  • Pensão: para os filhos e, em situações específicas, entre os cônjuges. O tema tem uma área própria: pensão alimentícia.
  • Guarda e convivência: a regra geral é a guarda compartilhada, e o desenho prático da rotina varia de família para família. A área guarda e convivência reúne o assunto.

Como escolher o caminho

Uma conversa franca entre os dois, antes de procurar qualquer cartório ou vara, costuma poupar tempo. Algumas perguntas ajudam:

  • Os dois querem se divorciar e concordam com bens, dívidas e nome?
  • Há filhos menores de idade, incapazes ou gestação em curso?
  • Os documentos dos bens estão em ordem, como matrículas de imóveis e contratos?
  • Existe medo, ameaça ou violência? Se sim, a segurança vem primeiro, e o caminho deve ser avaliado com uma advogada com cuidado e discrição.
  • Há algum ponto em que cada um pensa de um jeito e que, sem ajuda, pode virar briga?

Se a resposta para as perguntas sobre acordo e filhos aponta o cartório, a escritura costuma ser a via mais direta. Se aponta a Justiça, vale pensar também em mediação, que busca resolver pontos de desacordo antes ou durante o processo CPC, art. 694.

Conclusão

Escolher o tipo de divórcio é, na prática, escolher onde e como encerrar o casamento com o menor desgaste possível. O cartório atende bem o casal sem filhos incapazes e em total acordo; a Justiça cuida dos casos com filhos menores ou com pontos em disputa. Em qualquer deles, conversar com uma advogada antes de assinar ou de pedir qualquer coisa ajuda a evitar erros. A página de divórcio reúne mais informações, e o atendimento pode ser feito online ou presencialmente.

Dúvidas comuns

Maricleide TeixeiraAdvocacia humanizada · Dúvidas comuns
Preciso morar separado antes de pedir o divórcio?

Não. Não existe exigência de separação de corpos prévia nem de prazo mínimo para pedir o divórcio CF, art. 226, § 6º.

Quanto tempo demora um divórcio?

Depende do caminho. O cartório costuma ser mais rápido quando os documentos estão em ordem. Na Justiça, o tempo varia conforme a vara, o acordo e a complexidade, e nenhum prazo pode ser prometido.

Posso me divorciar se meu cônjuge não quiser?

Sim. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Nesse caso, o divórcio é litigioso e corre na Justiça, e os pontos sem acordo seguem em discussão.

Preciso dividir os bens para me divorciar?

Não. O divórcio pode ser decretado sem partilha prévia CC, art. 1.581. A divisão pode ser feita junto ou depois, por acordo ou por decisão judicial, conforme o regime de bens.

Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.

Dra. Maricleide Teixeira · OAB/BA 66.500

Advogada em Direito de Família e Sucessões, com atuação em inventário, divórcio, guarda, pensão alimentícia e regularização de imóveis. Advocacia humanizada, em linguagem simples, com atendimento online e presencial.

Fale com Dra. Maricleide Teixeira

Precisa de ajuda em divórcio?

Conte o que aconteceu e envie os documentos que tiver. A conversa é sigilosa, em linguagem simples e sem promessa de resultado.

Dra. Maricleide Teixeira com as mãos unidas
Esc
↑↓ navegarEnter abrirEsc fechar