Em resumo
- O contrato de convivência registra por escrito a união estável e define o regime de bens. Sem ele, vale a comunhão parcial.
- Pode ser feito por documento particular ou por escritura pública em cartório, que traz mais segurança.
- O contrato tem limites: não muda regras de herança, não prejudica terceiros e pode ser discutido se contrariar a lei.
O contrato de convivência é o documento em que o casal declara que vive em união estável e escolhe como ficam os bens. Pode ser feito por escrito particular ou por escritura pública em cartório. Se não houver contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens CC, art. 1.725.
Não é obrigatório ter contrato para existir união estável, mas ele ajuda a evitar brigas futuras, a provar a relação e a deixar claro o que é de cada um. Este artigo explica as opções e os cuidados.
O que acontece sem contrato
Na falta de contrato escrito, a lei manda aplicar à união estável, no que couber, o regime da comunhão parcial CC, art. 1.725. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem aos dois, e os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação ficam com quem os recebeu. Uma lei de 1996 já previa que os bens adquiridos por título oneroso na constância da união pertencem a ambos em partes iguais, salvo contrato em contrário Lei 9.278/1996, art. 5º. Veja mais em Partilha de bens na união estável.
O que o contrato pode definir
- Declaração da união: quem são os companheiros, desde quando vivem juntos e onde moram.
- Regime de bens: o casal pode manter a comunhão parcial ou escolher outro regime, como comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
- Bens anteriores: lista do patrimônio de cada um antes da união, o que ajuda a provar o que é particular.
- Administração e uso dos bens: quem administra o quê, e como será o uso da moradia.
- Cláusulas pessoais: divisão de despesas, apoio mútuo e outros acordos compatíveis com a lei.
Escritura pública ou documento particular?
| Forma | Como é feita | Vantagem | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Contrato particular | Documento assinado pelo casal, em geral com testemunhas | Simples e sem custo de cartório | Mais fácil de ser contestado; menos segurança sobre data e autoria |
| Escritura pública | Lavrada em cartório de notas, com fé pública | Prova forte da data, do conteúdo e das assinaturas | Tem custos de cartório e exige documentos |
| Registro do documento | Registro em livro próprio de cartório de registro civil, quando o cartório o admite | Dá publicidade e facilita provar a união perante terceiros | Segue as regras do cartório e as normas do CNJ |
Muitos cartórios de registro civil aceitam registrar a união estável em livro próprio, conforme normas do Conselho Nacional de Justiça. Esse registro não altera o estado civil e não equivale a casamento, mas facilita provar a relação e a data de início. Confirme com o cartório do seu município os documentos exigidos.
Quais regimes de bens existem
- Comunhão parcial: entram na divisão os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação CC, art. 1.659.
- Comunhão universal: quase todos os bens, antigos e novos, passam a pertencer aos dois.
- Separação de bens: cada um mantém o seu patrimônio, e o que for comprado em nome de cada um continua sendo dele.
- Participação final nos aquestos: durante a união cada um administra os seus bens, e, ao final, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a convivência.
A escolha do regime também influencia a herança e a forma de partilhar bens no fim da relação. Vale conversar com uma advogada antes de decidir.
Quando vale a pena fazer
- Quando o casal já mora junto e quer deixar clara a data de início da união.
- Quando um dos companheiros tem filhos de outra relação, imóveis ou empresa e quer organizar o que é de cada um.
- Quando é preciso provar a união para incluir o companheiro em plano de saúde, financiamento ou benefícios.
- Quando um dos dois já foi casado e ainda tem pendências, como a partilha de bens do casamento anterior.
- Quando o casal pretende comprar um imóvel e quer evitar dúvidas sobre quem é dono de quê.
Limites do contrato
- Não muda as regras de herança: a ordem de quem herda é definida em lei, e o contrato não pode dispor sobre a herança de pessoa viva CC, art. 426.
- Não prejudica terceiros: credores e filhos não ficam prejudicados por acordos feitos para esvaziar o patrimônio.
- Efeitos do passado são discutidos: casais que já viviam juntos e só depois assinaram o contrato costumam querer que o regime valha desde o início. Há discussão jurídica sobre os efeitos retroativos, então é prudente analisar caso a caso.
- Cláusulas contrárias à lei são nulas: por exemplo, as que tentam afastar deveres básicos entre companheiros ou direitos dos filhos CC, art. 166.
Pessoas com mais de 70 anos
O Código Civil impõe a separação obrigatória de bens a quem se casa com mais de 70 anos CC, art. 1.641. O STF decidiu que, no casamento e também na união estável, esse regime pode ser afastado se as partes, por escritura pública, manifestarem vontade em sentido diferente STF, Tema 1.236. Por isso, para casais em que um dos companheiros tem mais de 70 anos, a escritura costuma ser ainda mais importante.
Cuidados na hora de assinar
- Confira a data de início da união. Ela afeta quais bens entram na divisão.
- Liste os bens anteriores e guarde comprovantes, como escrituras, extratos e notas.
- Entenda o regime escolhido e como ele afeta a herança e a venda de bens.
- Atente para imóveis: quem compra de pessoa em união estável sem documento pode ter mais dificuldade. Ter a união registrada ajuda a organizar essa situação.
- Para desfazer a união depois, existe o distrato, que também pode ser feito por escritura. Em cartório, a dissolução consensual exige assistência de advogado CPC, art. 733, § 2º.
Quem já vive em união sem nenhum documento também pode formalizar. Nesse caso, o casal declara que a união existe desde certa data e escolhe o regime a partir dali. Leia também Reconhecimento e dissolução da união estável.
Conclusão
O contrato de convivência não é obrigatório, mas costuma trazer clareza e segurança para o casal, para a família e para quem negocia com ele. Se você quer formalizar a sua união ou revisar uma situação antiga, converse com uma advogada. Conheça a área de união estável.
Dúvidas comuns
Preciso de contrato para ter união estável?
Não. A união existe pela convivência. O contrato serve para provar a relação e escolher o regime de bens. Sem ele, vale a comunhão parcial CC, art. 1.725.
A escritura de união estável exige advogado?
Para apenas declarar a união, a lei não costuma exigir advogado, mas a orientação jurídica ajuda a escolher o regime e evitar cláusulas inválidas. Já para a dissolução consensual em cartório, o advogado é necessário CPC, art. 733, § 2º.
Posso mudar o regime de bens depois de assinar?
Em geral é possível firmar um novo contrato, com efeitos para o futuro. Se o novo regime pode atingir o passado é tema discutido, e a análise depende do caso e dos direitos de terceiros.
O contrato de convivência vale para o banco e para o INSS?
Ele ajuda a provar a união e a data de início, principalmente quando é escritura pública. Cada instituição pode pedir outros documentos, e o INSS exige, em geral, início de prova material.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



