Em resumo
- Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge no casamento pode, em regra, mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro; a escolha é de quem o adotou.
- O pedido pode constar da escritura, do acordo ou da sentença de divórcio, e também pode ser feito depois, no cartório de registro civil.
- Depois da mudança, é preciso atualizar documentos e cadastros; o nome dos filhos não muda por causa do divórcio.
Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge ao casar pode manter esse nome depois do divórcio ou voltar ao nome de solteiro. A lei prevê que, dissolvido o casamento pelo divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado CC, art. 1.571, § 2º. A escolha é, em regra, de quem adotou o sobrenome, e a decisão pode ser tomada na hora do divórcio ou depois dele.
O que a lei diz
No casamento, qualquer dos noivos pode acrescer ao seu o sobrenome do outro CC, art. 1.565, § 1º. No divórcio, a pessoa pode manter o sobrenome adotado ou retornar ao nome que usava antes. O Código ainda traz regras que ligam a perda do nome à culpa declarada na ação de separação judicial CC, art. 1.578, mas essa figura deixou de ser etapa necessária e de existir como instituto autônomo depois da Emenda Constitucional 66/2010, segundo a tese do STF STF, Tema 1.053. Hoje, na prática, a opção é de quem adotou o sobrenome.
Se esse não é o seu caso, mas você quer entender o caminho para o divórcio, leia tipos de divórcio no Brasil.
Quando decidir
- No divórcio em cartório: o casal pode registrar na escritura a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado CC, art. 1.571, § 2º. Veja o passo a passo em divórcio em cartório.
- No divórcio consensual judicial: o acordo informa a escolha, e a sentença a registra.
- No divórcio litigioso: a pessoa pode formular o pedido na petição ou na defesa, e a decisão o inclui.
- Depois do divórcio: quem não pediu na hora, ou mudou de ideia, pode fazer o pedido em cartório.
Como pedir depois do divórcio
A Lei de Registros Públicos teve o artigo 57 alterado pela Lei 14.382/2022, que ampliou a possibilidade de alterar o sobrenome pela via extrajudicial, no cartório de registro civil, inclusive para excluir o sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento Lei 6.015/1973, art. 57. Antes dessa mudança, muitas vezes era preciso uma ação judicial de retificação. O art. 57 não fixa prazo para esse pedido posterior, mas os procedimentos são detalhados por normas estaduais, e por isso o ideal é consultar o cartório e a advogada.
Os documentos mais comuns são:
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Certidão de nascimento, para comprovar o nome de solteiro.
- Requerimento ao oficial do registro civil, conforme o modelo do cartório.
Atualização de documentos
Depois da averbação e da nova certidão, é preciso atualizar vários cadastros. Costuma-se seguir uma ordem: primeiro a certidão, depois o RG e o CPF, e em seguida os demais documentos.
- Carteira de identidade e CPF (Receita Federal).
- Carteira de habilitação (CNH) e passaporte.
- Título de eleitor, carteira de trabalho e INSS.
- Conselho profissional, como OAB, CRM ou CRC, e diplomas e certificados.
- Contas de banco, cartões, plano de saúde, escola dos filhos e contratos de aluguel.
- Matrículas de imóveis e documentos de veículos, para constar o nome atual.
O nome dos filhos e os registros anteriores
O divórcio não altera o sobrenome dos filhos. A certidão de nascimento mantém o que foi registrado. O nome do pai ou da mãe nela continua como constava no registro, e a atualização desse dado é uma questão de registro civil, que pode seguir as regras do cartório e da corregedoria do Estado. Registros antigos, como contratos e escrituras, permanecem como estão, e a ligação entre o nome antigo e o novo é feita pela certidão de casamento averbada.
Passo a passo para o pedido no cartório
- 1. Certidão atualizada: peça a certidão de casamento com a averbação do divórcio, para confirmar que o estado civil já está atualizado.
- 2. Escolha do cartório: o pedido costuma ser feito no cartório de registro civil, e as normas locais indicam se é o do casamento ou o de domicílio.
- 3. Requerimento e documentos: a pessoa pede a mudança do sobrenome, apresenta os documentos pessoais e a certidão de nascimento.
- 4. Análise e averbação: o oficial analisa o pedido, e a mudança é averbada no registro. Em caso de dúvida ou recusa, a advogada avalia se é preciso recorrer à via judicial.
- 5. Nova certidão e atualização dos documentos: com a certidão pronta, começa a troca dos documentos, na ordem indicada acima.
Prazos e custos
O art. 57 da Lei de Registros Públicos não impõe prazo para pedir a volta ao nome de solteiro depois do divórcio Lei 6.015/1973, art. 57, mas é prudente fazer o pedido enquanto os documentos estão à mão. Os custos (emolumentos e certidões) variam de Estado para Estado, e a gratuidade de alguns atos pode ser concedida a quem comprovar não ter condições de pagar. Confirme os valores e as exigências diretamente com o cartório e com a advogada.
Mantenho o nome: faz sentido?
Muitas pessoas preferem manter o nome de casado por motivos práticos e afetivos: é o nome usado na profissão, nas redes, nas publicações e na vida dos filhos. Outras preferem voltar ao nome de solteiro. Não há resposta certa. Vale pesar a identidade profissional, o custo de atualizar documentos e a vontade pessoal. A escolha é de quem adotou o sobrenome, e, em regra, o ex-cônjuge não pode exigir que o nome seja retirado, nem impedir que seja mantido. Situações excepcionais, como o uso indevido do nome, devem ser avaliadas por uma advogada.
E na união estável?
O mesmo vale, em linhas gerais, para quem acrescentou o sobrenome do companheiro com a união estável registrada: o retorno ao nome anterior segue pela averbação da extinção da união no registro Lei 6.015/1973, art. 57. Para entender melhor esse tipo de relação, leia o que é união estável e quais os requisitos e reconhecimento e dissolução de união estável.
Conclusão
O nome é parte da identidade e, no divórcio, a decisão sobre mantê-lo ou não é de quem o adotou. O momento ideal para decidir é na escritura ou no acordo, mas também é possível pedir depois. Se tiver dúvidas sobre o procedimento ou sobre os documentos, converse com uma advogada. Saiba mais na página de divórcio.
Dúvidas comuns
Posso voltar ao nome de solteiro anos depois do divórcio?
Em regra, sim. A Lei de Registros Públicos não fixa prazo para o pedido. O procedimento é feito no cartório de registro civil, conforme as normas do Estado Lei 6.015/1973, art. 57.
Meu ex-cônjuge pode me obrigar a tirar o sobrenome dele?
Em regra, não. A lei permite manter o nome de casado CC, art. 1.571, § 2º, e a decisão é de quem o adotou.
Preciso trocar o nome dos meus filhos?
Não. O divórcio não altera o nome dos filhos, que continuam com o sobrenome constante do registro.
A mudança de nome se faz no mesmo ato do divórcio?
Pode ser. A escritura e o acordo judicial podem registrar a escolha entre manter o nome de casado CC, art. 1.571, § 2º ou voltar ao de solteiro. Quem não pediu nessa hora pode pedir depois, no registro civil.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026, sem caráter de consultoria. A legislação e a jurisprudência mudam, e cada caso tem particularidades. Consulte uma advogada antes de tomar decisões.



